Garantir o direito<br>à mobilidade
Adequar o passe social intermodal às necessidades de mobilidade da população e da região metropolitana de Lisboa, recuperando os objectivos sociais que presidiram à sua criação, eis o grande objectivo de um projecto de lei do PCP já entregue no Parlamento.
A retracção iniciada em 1992 levou a uma perda de 23% de utentes
Com este diploma, que confirma o passe social intermodal como título de transporte de acesso universal ao serviço público de transportes, é actualizado o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (ver caixa).
Esta é uma medida que valoriza o passe social intermodal, enquanto elemento estruturante de uma política de transportes, reconhecendo a sua importância sócio-económica e o papel insubstituível que assume enquanto factor de justiça social e de «importante incentivo à utilização do transporte colectivo.
Mantendo a possibilidade conferida a todos os operadores da emissão de passes e bilhetes próprios (válidos apenas na respectiva rede, no respeito pelas concessões em vigor), flexibilizando o período de validade (com a introdução do passe semanal e quinzenal, além do passe mensal), o que o Grupo Parlamentar do PCP pretende é «retomar uma política de promoção e defesa da mobilidade e do transporte público como direito das populações».
Novas exigências
Com este diploma que revoga o Decreto-Lei n.º 8/93 o PCP acredita que é reposta a justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição de receitas ajustadas à realidade (proporcional à repartição ponderada do número de passageiros e número de passageiros por quilómetros transportados pelos operadores, tendo em conta o modo de transporte) e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o serviço público de transporte colectivo, «libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como factor insubstituível do desenvolvimento e da qualidade de vida».
Trata-se, em suma, de adaptar as «potencialidades do passe social intermodal às novas exigências do presente», alargando o seu âmbito geográfico (e assim abranger mais populações), garantindo a sua validade intermodal, e «consagrando a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes da Área Metropolitana de Lisboa».
Opções desastrosas
A perda de utentes verificada nas últimas duas décadas e meia dos transportes públicos para o transporte individual ronda os 23 por cento. Este é um indicador que ilustra bem a dimensão dos graves problemas com que se debate o sistema de transportes na Área Metropolitana de Lisboa, problemas que por sua vez são uma consequência das opções políticas adoptadas ao longo dos anos por sucessivos governos.
A realidade do quadro empresarial e a sua situação financeira espelham também de forma muito clara essas opções políticas, traduzidas em «reestruturações, desarticulação e desmembramento das empresas, cortes na oferta de transportes públicos às populações, aumentos de preços, ataque aos direitos laborais e destruição de postos de trabalho». Apresentadas como tendo o propósito de «estimular a concorrência», o que as medidas tomadas pelos governos visaram verdadeiramente foi a privatização das empresas públicas.
A testemunhar essas opções do poder executivo está ainda a duplicidade de comportamento por si assumida no que se refere ao financiamento do sector.
Como salienta o Grupo Parlamentar do PCP na nota preambular do seu diploma, enquanto impunham o subfinanciamento das empresas públicas do sector dos transportes os governos desenvolviam simultaneamente uma «linha de capitalização e apoio financeiro das empresas privadas, nomeadamente através da distribuição das receitas do passe social intermodal».
Foram essas opções políticas que estiveram na base da retracção verificada a partir de 1992 e que levou à referida perda substancial de utentes dos transportes públicos para o transporte individual, consequência do efeito conjugado da privatização dos Centros Operacionais suburbanos da Rodoviária Nacional e da permissão da criação dos passes combinados e da explosão de títulos, como concluiu um estudo promovido pela extinta Autoridade Metropolitana de Transportes e Lisboa e citado pelos deputados comunistas no seu diploma.
Retracção que ocorre depois de uma fase de expansão que teve início em 1976 com a criação do passe Carris (válido dentro da capital), expansão essa que conheceu novo fôlego logo no ano seguinte com a criação do Passe Social Intermodal que veio consagrar um sistema zonal de passes mensais intermodais que dava acesso generalizado a qualquer um dos operadores, na sua maioria públicos.
Servir bem as pessoas
Os limites territoriais propostos pelo PCP para o sistema de passe social intermodal dos transportes colectivos da Área Metropolitana de Lisboa são os seguintes:
A Coroa L abrange os municípios de Lisboa, Amadora, algumas freguesias do concelho de Oeiras e de Odivelas, as freguesias da área oriental do concelho de Loures, as travessias fluviais do Rio Tejo entre Lisboa e Cacilhas, Trafaria, Porto Brandão, Seixal e Barreiro, a ligação ferroviária via Ponte 25 de Abril entre o Pragal e a Margem Norte, bem como as carreiras rodoviárias entre a praça da Portagem da Ponte 25 de Abril e a Margem Norte.
A Coroa 1 abrange uma área geográfica alargada a outras freguesias dos concelhos de Oeiras, Odivelas e Loures, a todas as freguesias do concelho de Almada, a freguesias de Sintra, Seixal, Montijo e de Alcochete, e, bem assim, as ligações rodoviárias via Ponte Vasco da Gama entre os concelhos de Alcochete e Montijo e a Margem Norte, e a travessia fluvial entre Lisboa e Montijo.
A Coroa 2, por sua vez, compreende freguesias dos concelhos de Cascais, Sintra, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, e as carreiras de autocarro via Ponte Vasco da Gama entre a Moita e a Margem Norte do Tejo.
Já a Coroa 3 chega às freguesias mais a Norte dos concelhos de Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, a freguesias do concelho de Mafra, Alenquer, Benavente, Palmela, Sesimbra e de Setúbal.
Por último, na Coroa 4, são incluídas freguesias de Mafra, Azambuja, Montijo, Palmela, Setúbal, bem como a travessia fluvial do Sado entre Setúbal e Tróia.
Sem prejuízo do carácter social do regime geral de preços do passe social intermodal – que de acordo com o diploma do PCP pode ser adquirido por um período semanal, quinzenal ou mensal – o diploma prevê a criação de um regime especial de preços com um desconto de 50 por cento aos cidadãos até aos 24 anos que não aufiram rendimentos próprios, aos estudantes do ensino não Superior e do Ensino Superior e aos cidadãos com idade a partir dos 65 anos ou em situação de reforma por invalidez ou velhice.